Sabia que a Nota Promissória ainda é bastante utilizada nas relações comerciais entre pessoas físicas e jurídicas por oferecer maior segurança e possuir validade jurídica?
Você conhece uma Nota Promissória e sabe como fazer o seu correto preenchimento?
Hoje iremos retratar o que é, qual a importância e para que serve uma Nota Promissória. Então se liga no artigo e aprenda mais esta tática de venda!!!
O que é Nota Promissória?
Cada vez mais as empresas estão procurando formas de criar vínculos legais e mais seguros para a relação de compra e venda, ou seja, para as relações comerciais.
A Nota Promissória é mais uma forma que pode ser utilizada para firmar a promessa de pagamento de uma dívida. Que pode ser entre pessoa jurídica e pessoa física, ou entre pessoas físicas.
Então vamos ao conceito!!!
A Nota Promissória é um título cambiário onde o emitente assume uma promessa, uma obrigação de pagar um título. É como vender “fiado” porém de forma legal, oficial.
Na linguagem popular a Nota Promissória é nada mais é do que uma promessa de pagamento de uma dívida.
Lembrando também que a promissória pode ser usada para transações financeiras extra bancárias.
Mas o que é um título cambiário?
É um título de crédito que possibilita ao emitente uma obrigação de pagar o valor dele ao seu beneficiário.
Para que haja a criação de uma Nota Promissória é necessário ter duas partes envolvidas; sendo de um lado o emitente (devedor) e do outro o beneficiário (credor).
É permitido que a Nota Promissória seja transferida para uma terceira pessoa através do endosso, bem como ter garantia de um aval.
Normalmente o avalista é feito por pessoas idôneas, que passam também a serem responsáveis pela quitação, podendo ser portando executadas caso não haja pagamento.
É importante que tanto o emitente/devedor como o avalista sejam possuidores de bem, que passam para a condição de garantia.
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Como fazer o preenchimento correto de uma Nota Promissória?
Para ser válida judicialmente a Nota Promissória tem que ser preenchida corretamente com todos os dados, não podendo conter rasuras.
Então vamos conhecer quais são os dados primordiais a serem preenchidos em uma promissória?
Veja quais são os dados importantes no preenchimento da Nota Promissória para que ela seja válida para a justiça:
- Necessário constar a literal “Nota Promissória” no título do documento.
- Nome completo e CPF/CNPJ da pessoa a quem deve pagar (beneficiário/credor)
- Data para o pagamento. Caso não tenha informado será considerado á vista.
- Conter nome completo, CPF/CNPJ e endereço do emitente/devedor.
- Indicar o local do pagamento, caso não tenha será considerado o endereço do emitente.
- Assinatura do emitente.
- Em caso de avalista deve-se ter o CPF/CNPJ e o endereço do mesmo.
Veja a seguir estes campos na estrutura de uma Nota Promissória.
Importância da Nota Promissória
Por ser um título de crédito formal, nominativo com promessa de pagamento de dívida contraída pelo emitente, caracteriza-se como um documento que garante ao favorecido ou beneficiário o seu recebimento.
Dessa maneira o credor pode está certo que irá receber, caso não ocorra o pagamento, poderá recorrer á justiça, através de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Sobre a Ação Extrajudicial podemos dizer que é um ato de cidadania, pois torna público a inadimplência, caracterizando a impontualidade do devedor, fazendo com que assim possa inibir ou até mesmo impedir que o emitente deixe de pagar outras pessoas.
Podemos dizer também que é uma forma de defesa dos “maus pagadores”, sendo a forma legal do credor de recuperar seus créditos.
Veja a seguir quais são algumas das finalidades do Protesto Extrajudicial:
- Provar inadimplência no cumprimento de uma obrigação.
- Incluir o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
- Ajudar para que outras pessoas não tomem calote.
- Recuperar seus créditos.
Agora conheça as consequências:
- Impedimentos para empréstimos financeiros e financiamentos.
- Restrições bancárias.
- Tornar pública a inadimplência do devedor.
- O credor terá prova formal, na esfera judicial de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação.
O credor da Nota Promissória possui o prazo de 3 anos, a contar da data de vencimento, para promover a ação de execução do título extrajudicial contra o devedor do título.
A Nota Promissória prescreveu e agora?
A promissória prescreveu será que o credor não consegue mais receber e ficará no prejuízo?
Calma que tem jeito!!!
Agora apresentaremos o que o credor pode fazer para conseguir cobrar a Nota Promissória caso o prazo para a ação de execução do título extrajudicial tenha expirado.
Quando se está diante de uma nota promissória prescrita e o credor não pode mais executá-la na forma prevista no artigo 784 e seguintes do Código de Processo Civil terá ele duas opções a escolher para cobrar o valor contido no título. São elas:
- 1ª opção: ingressar com uma Ação Monitória
- 2ª opção: ingressar com uma Ação de Locupletamento
Veja mais detalhes sobre a Ação Monitória e Ação de Locupletamento no artigo A nota promissória prescrita e suas formas de cobrança escrito pelo advogado Eduardo Hermes Barboza da Silva.
Sabemos o quanto é importante para as empresas a saúde financeira. É fundamental os recebimentos estarem em dia.
Por isso, vale ressaltar que a Nota Promissória é importante por ser um documento formal, legal, onde se torna claro a relação comercial, fazendo com que o emitente tenha obrigações legais para com o beneficiário.
Espero que a dica de venda de hoje lhe ajude a combater a inadimplência e contribua para o crescimento organizado da sua empresa!!!