O que fazer quando é emitido um CT-e incorretamente? Esta dúvida é frequente entre as transportadoras, então saiba que é possível sanar os erros de emissão de CT-e, com a emissão de CT-e de Anulação, carta de correção ou cancelamento e cada uma dessas opções deve seguir regras e prazos diferentes.
O que é CT-e de Anulação?
O CT-e de Anulação é o documento próprio para solucionar o problema de uma emissão incorreta de documentos anteriores.
Ele é indicado quando não há mais como fazer o cancelamento do CT-e incorreto, emitir uma carta de correção ou CT-e complementar.
Ele pode ser emitido quando o tomador do serviço não emite Nota Fiscal, ou seja, não é Contribuinte de ICMS.
Para casos onde o tomador do transporte é Contribuinte de ICMS, o próprio tomador emite uma NF-e de Anulação referente ao documento incorreto.
É preciso estar atento em relação às regras do seu estado para emissão deste documento.
O que é CT-e de Substituição?
O CT-e de substituição é uma complementação para o problema de emissão incorreta de um documento anterior.
Ele substituirá o CT-e errado. Para isso, será necessário pedir ao tomador do serviço Contribuinte de ICMS uma nota fiscal de anulação dos valores ou ao tomador Não Contribuinte de ICMS a declaração de anulação, para que, posteriormente, o CT-e de Substituição seja gerado.
Para que serve o CT-e de Anulação e Substituição?
Quando o prazo para cancelamento do CT-e já expirou ou, nos casos em que não é possível utilizar uma carta de correção para corrigir os erros, a solução está no CT-e de Anulação e CT-e de Substituição.
Ou seja, os CT-e’s de Anulação e de Substituição são próprios para sanar erros de documentos emitidos anteriormente, mas para cada CT-e emitido com erro, é possível emitir apenas um CT-e de Anulação e um CT-e de Substituição, os quais não poderão ser cancelados.
Quanto aos prazos, um CT-e de Anulação ou de Substituição deve ser emitido até 60 dias após a emissão e autorização do CT-e com erro.
Quando emitir o CT-e de Anulação e Substituição?
É preciso estar atento em relação às regras do seu estado para emissão deste documento. Essas regras podem ser verificadas regularmente no site da SEFAZ.
Casos em que não poderá ser utilizado um CT-e de Anulação:
- Quando for possível sanar o erro através de Carta de Correção (CC-e);
- Quando o CT-e de Anulação causar a descaracterização da prestação de serviço de transporte;
- Quando for possível sanar o erro de lançamento de imposto através da emissão de um CT-e complementar;
Casos e regras para utilização de um CT-e de Substituição:
- O CT-e Substituto pode ser emitido para alterar o valor da prestação de serviço ou para alterar o tomador do serviço;
- O CT-e Substituto não pode ser cancelado, então verifique todos os dados antes de enviá-lo para autorização da SEFAZ;
- O CT-e Substituto deve ter as mesmas Notas Fiscais do CT-e original que contém erros;
- O CNPJ do emitente do CT-e Substituto deve ser o mesmo do CT-e a ser substituído. Ou seja, se o CT-e original foi emitido por uma filial da transportadora, o CT-e Substituto também deve ser emitido pela mesma;
- A autorização do CT-e de Substituição deve ocorrer em até 60 dias, a contar da data de autorização do CT-e original, aquele que você deseja substituir.
Em caso de dúvidas, considere o tipo de tomador antes de emitir um CT-e substituto:
- Se é Contribuinte do ICMS e emite Nota Fiscal = CT-e de Substituição (Mediante NF-e de Anulação)
- Não é Contribuinte do ICMS e não emite Nota Fiscal = CT-e de Anulação (Mediante declaração de anulação) + CT-e de Substituição.
É muito importante ressaltar que O CT-e de Anulação não pode ser emitido sem a Declaração de anulação feita pelo tomador Não Contribuinte de ICMS e o CT-e Substituição não pode ser emitido sem a NF-e de Anulação para o caso do tomador Contribuinte de ICMS ou CT-e de Anulação para o caso do tomador Não Contribuinte de ICMS.
É obrigatória a emissão do CT-e de Substituição após emitir o CT-e de Anulação, e se não o fizer, a empresa permanecerá sob o risco ser acusada de fraude fiscal.
Mesmo sendo complexas, existem soluções para corrigir possíveis erros durante a emissão destes documentos, basta estar atento à situação apresentada no documento emitido.
Vale lembrar também que documentos fiscais devem sempre ser emitidos com a supervisão de um profissional contábil.
E para facilitar este processo, o nosso sistema de gestão oferece ferramentas para a emissão destes documentos de uma forma clara e prática.