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Gustavo Santos

Gestão Fiscal
23 Junho 2021
841
Manifestação do destinatário (MDe): O que é e como fazer o reconhecimento da NF-e

Manifestação do destinatário (MDe): O que é e como fazer o reconhecimento da NF-e

Gustavo Santos
Gestão Fiscal
23 Junho 2021
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A Manifestação de Destinatário (MDe) é um conjunto de eventos que informa a situação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao fisco. O destinatário da NF-e poderá declarar se está ciente sobre aquela nota fiscal, validando os dados na NF-e, ou informando o não recebimento da mercadoria ou simplesmente desconhece a NF-e gerada.

Já imaginou ter os dados da sua empresa envolvidos em fraudes fiscais sem você nem ter ciência dessas operações, gerando multas e um grande transtorno para regularizar posteriormente?

Visando a segurança de sua empresa trazemos hoje a ferramenta de Manifestação do Destinatário, uma forma rápida de autenticar as operações realizadas com seu CNPJ em todo país.

Veja como é fácil e rápido manter sua empresa e seu nome seguros no mercado.

O que é e para que serve a MDe.

Sem que você saiba inúmeras notas podem ser emitidas diariamente de qualquer lugar do país utilizando sua IE/CNPJ como destinatário e provavelmente você só tomará conhecimento delas quando a Receita te questionar, ou seja, o problema já estará fora de controle.

A Manifestação de Destinatário (MDe) vem para te manter a par de toda e qualquer emissão de documentos fiscal que envolva sua empresa.

Trata-se de um registro realizado de forma online, via software ou sistema especializado onde o destinatário da NFe demonstra ciência das operações/notas emitidas contra seu CNPJ ao Fisco e numa segunda fase caso seja uma operação legal, confirma se foi finalizada ou não. 

Além de garantir essa segurança com as emissões de documentos para o sua empresa, pode ser usado para obtenção do XML da NFe quando por algum motivo o emitente não enviar (não deve se tornar o padrão, a obrigação é do emitente); fornece maior segurança jurídica no uso de crédito fiscal, visto que uma nota que tem o manifesto de ciência emitido não pode ser cancelada pelo emitente e ainda constitui formalmente o vínculo comercial entre sua empresa e o fornecedor resguardando juridicamente as faturas comercias, sem necessidade de assinatura do canhoto impresso no DANFE.

Tipos de Manifesto

Como já dito, o manifesto nada mais é que um registro, um evento que será adicionado à NFe e existem 4 tipos desses eventos, que são:

Ciência da operação

Trata-se de um evento opcional e como já dito nesse artigo, evento onde o destinatário declara ter conhecimento do documento emitido para ele.

O registro da ciência não é uma manifestação conclusiva, após registrá-la passa a ser obrigatório o registro de uma manifestação final por parte do destinatário num prazo de 180 dias contados a partir desse primeiro registro. Essa declaração de ciência também libera o download da NFe.

Confirmação

Esse evento confirma o recebimento das mercadorias (para operações que tenham circulação de mercadorias), liberando também o download da NFe. Aqui temos um caso de evento conclusivo e ao ser registrado o emitente fica impossibilitado de cancelar a nota.

Desconhecimento da Operação

Permite que o destinatário declare seu desconhecimento sobre uma determinada operação, resguardando sua IE e CNPJ de serem utilizados de maneira indevida pelo emitente.

Operação não realizada

Neste evento o destinatário irá declarar que a operação não foi concluída, o que torna obrigatória a inclusão de uma justificativa do porquê a operação não foi realizada. Este evento deve ser usado em casos de: Impostos não destacados, valores incorretos, entrega de produto diferente da compra, sinistro de carga durante o transporte entre outros.

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