Ei você gestor, já está por dentro das novidades do CT-e e MDF-e?
A cada ano que se passa o Fisco vem refinando seus mecanismos de fiscalização e controle sobre as transações realizadas entre as empresas e seus clientes, e para este ano isso não é diferente. Estão previstas algumas novidades no âmbito do CT-e e MDF-e que formam publicadas no fim do ano passado.
Novidades do CT-e
Foi publicado no fim de 2016 a versão 3.0 do CT-e que deverá entrar em produção já em 2017. Esta nova versão trouxe inúmeras alterações na estrutura e no processo de envio dos documentos. Você gestor deve ficar atento para que não tenha seus documentos rejeitados durante a transmissão.
Uma grande novidade anunciada junto da nova versão do CT-e é um novo tipo de documento o CT-e OS. Este novo documento de modelo 67 servirá para registrar as operações de transporte de pessoas, valores e excesso de bagagem, sendo neste caso um substituto à NFST emitida em papel.
O novo modelo de documento em sua primeira versão cobrirá apenas o modal rodoviário e será destinado exclusivamente as prestações de serviço de transporte de pessoas, ficando a cobertura dos transportes de valores e excesso de bagagem para as versões futuras.
A obrigatoriedade para a emissão do CT-e OS está prevista para 01/07/2017, a qual também é a data limite para a emissão da NFST.
Vejamos então as principais alterações anunciadas para o CT-e:
Consulta de CT-e
A partir da versão 3.0 será possível consultar os documentos enviados por um período de até 180 dias após a data de sua emissão.
CT-e Globalizado
Foram incluído novos campos específicos para o registro de CT-e Globalizado bem como novas validações para este tipo de operação quando se tratar de operações dentro do estado tenha como tomador o remetente ou destinatário e quando existirem mais de 5 CNPJs diferentes para remetentes seja informa a razão social do destinatário ou remetente entre outras regras.
Novos Eventos
Foram adicionados dois novos eventos ao universo do CT-e.
O primeiro evento é o de Informações de Guia de Transporte de Valores (GTV) que é exclusivo do novo modelo 67 e deverá ser utilizado para estabelecer uma melhor comunicação entre as GTVs relacionadas.
O segundo é o de Prestação do Serviço em Desacordo que poderá ser utilizado tanto pelo modelo 57 quanto pelo 67. Sendo um evento destinado a uso pelo tomador do serviço para que possa informar ao fisco que as informações registradas do CT-e ou CT-e OS não estão de acordo com a prestação do serviço solicitado ou executado.
DACTe
A principal mudança no DACTE foi a criação de um modelo específico para o modelo 67 ou CT-e OS.
Novidades do MDF-e
No MDF-e a principal alteração foi a inclusão do campo que determina o Tipo do Transportador. Os tipos poderão ser:
- ETC - Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas
- TAC - Transportadores Autônomos de Cargas
- CTC - Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas
A nova versão ainda traz as novos campos como Indicador de Reentrega, Seguro de Carga e registro de transporte de produtos classificados pelo ONU como perigosos.