Você que está a frente de uma empresa com certeza já ouviu falar de Sintegra não é mesmo? Mas se você não ouviu, não se preocupe, vou explicar de forma bem simples do que se trata e você não terá mais dúvidas sobre esta obrigação fiscal que está lado a lado com o fechamento contábil mensal de uma empresa. Então me acompanhe neste artigo e fique por dentro de tudo.
Toda empresa que realiza comercialização de mercadorias bem como a prestação de serviços deve entender o que é o Sintegra. Na maior parte das vezes, o primeiro contato com o termo acontece através das orientações passadas pela contabilidade ao contribuinte.
Com esse artigo ficará claro o porquê você deve saber o que é Sintegra, qual é o seu objetivo, como é a sua escrituração, quem é obrigado a gerá-lo, e a sua utilização na apuração dos impostos.
O que é Sintegra?
SINTEGRA é a sigla para Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, em outras palavras é um conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias das diversas Unidades da Federação.
Esse sistema tem por objetivo simplificar o fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços, promover maior controle, agilidade e confiabilidade ao tratamento das mesmas e também facilitar à troca de dados entre as diversas UF’s.
Mas como assim, não é um arquivo?
Como foi dito antes é um conjunto de procedimentos e sistemas computacionais, então engloba:
- um Sistema de Acesso aos Cadastros Estaduais, que permite confirmar o nome, o endereço, a atividade econômica, os números de Inscrição Estadual e do CNPJ e a situação cadastral dos contribuintes de ICMS.
- a geração de um arquivo contendo os dados referentes a todas as operações de compra e venda e/ou prestação de serviços tanto internas quanto interestaduais.
- um Validador para verificar a consistência dos dados nos arquivos elaborados de acordo com o leiaute disposto na legislação para os usuários de sistemas eletrônicos de processamento de dados.
Depois que entendemos que o Sintegra vai além do arquivo, vamos descobrir afinal que informações devem ser escrituradas.
Quais são os tipos de documentos escriturados no Sintegra?
Ao final do mês de exercício deverá ser gerado o arquivo magnético gravado em formato texto (.txt), formado por dados dos documentos fiscais emitidos e recebidos pelo contribuinte.
As informações fornecidas abrangem entradas e saídas de mercadorias, aquisições ou prestações de serviços, interna, interestadual e exterior. Dessa forma no arquivo devem ser escriturados os documentos fiscais:
- Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
- Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
- Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
- Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67;
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
- Cupom Fiscal;
- Cupom Fiscal PDV;
- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
- Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
- Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
- Despacho de Transporte, modelo 17;
- Manifesto de Carga, modelo 25;
- Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
- Resumo Movimento Diário, modelo 18.
É, a lista é bem extensa, mas nada melhor para te auxiliar nessa tarefa do que um Sistema de Gestão Empresarial, que possibilitará a organização dos documentos fiscais e geração do arquivo do Sintegra com facilidade.
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Agora que já sabemos o que é Sintegra saiba também se você é obrigado a gerá-lo.
Quem é obrigado a gerar o Sintegra?
Deverão apresentar o arquivo eletrônico “todos os contribuintes de ICMS que emitem documentos fiscais e/ou que escrituram livros fiscais através de sistema eletrônico de processamento de dados”, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, CPD externo, entre outros.
E estão dispensados da entrega do arquivo do Sintegra os contribuintes optantes ou obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), ou SPED Fiscal, como é mais conhecido.
Pronto, com essas informações já é possível saber se você se encaixa na obrigatoriedade ou não.
O uso do Sintegra na apuração dos impostos
Por mais que exista a dispensa de entrega do arquivo Sintegra para os contribuintes que são obrigados a EFD-ICMS, em caso de restituição de impostos, ambas as declarações serão obrigatórias.
O decreto 47.547 que regulamenta a restituição e complementação do valor de ICMS pago a título de Substituição Tributária, trouxe alterações no leiaute dos registros, e deverão ser enviados no Sintegra.
Conheça nosso artigo: Decreto nº 47.547 : entenda o que é e como atender a essa obrigatoriedade
O Sintegra também é utilizado pelas contabilidades para realizar a importação das notas fiscais de entradas e saídas em seus sistemas contábeis para fazer a separação de tributos quanto a ICMS.
Assim, a contabilidade consegue facilmente separar os itens tributados, sujeitos a ST e isentos.
Com essas informações é gerado um relatório que dá embasamento para a contabilidade apurar o imposto a ser pago pelo contribuinte.
O Sintegra é um facilitador no processo de apuração de impostos.
A apuração de impostos e as obrigações tributárias fazem parte da gestão fiscal de sua empresa e você deve ficar de olho nessa parte para ter total controle do seu negócio.
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Após adquirir todas essas informações foi possível ter uma noção do que é Sintegra não é mesmo?
Pois bem, mesmo assim, caso ocorra dúvidas é importante sempre buscar orientação junto a sua contabilidade.
Além disso, devemos lembrar que as informações enviadas no Sintegra serão utilizadas na apuração de impostos e estão sob o controle do Fisco, por esse motivo deve ser garantida a veracidade dos dados informados, pois caso contrário podem causar consequências desagradáveis a sua empresa como multas e autuações.
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