Está difícil receber de seus clientes? Eles compram, mas na hora de pagar é sempre aquele velho discurso: “Amanhã eu passo aqui e acerto com você”, que nunca se cumpre? Vamos ver nesse artigo como realizar uma cobrança eficaz e o mais importante: que não viole o código de defesa do consumidor. Tenho certeza de que o capital vai voltar a girar na sua empresa! ;)
O serviço de cobrança em uma empresa é fundamental para que haja de fato lucro para o empresário. Afinal, de que adianta tanto investimento se não houver retorno financeiro? Há alguns anos atrás, isso era feito por meios bastante informais, onde a palavra do cliente era a única garantia de recebimento que se tinha (e há quem ainda opte por essa maneira). Porém ela não gera prova alguma de crédito para o cobrador. Se não existe nenhum documento assinado pelo cliente, não há com o que se provar que ele concorda em pagar a dívida.
4 pontos necessários para boas práticas na cobrança
Quando se fala em cobrança, os primeiros pontos dos quais devemos nos lembrar são:
1 – Dos direitos do cliente:
- Segundo o Código de Defesa do Consumidor - CDC (LEI 8.078 DE 1990), o consumidor inadimplente não deverá ser exposto ao ridículo, constrangimento ou ameaças (Seção V, Art. 42). Portanto ao realizar uma cobrança, cuide para fazê-la diretamente ao devedor, não aos parentes, não a amigos, mas diretamente a ele. Seja cortês e educado ao falar. Resista ao sentimento de querer que a pessoa pague a qualquer custo! Lembre-se que ela tem seus direitos preservados em lei.
- Evite cobrar por SMS ou WhatsApp. Se a cobrança for virtual, prefira um e-mail pessoal ou outras redes que contenham proteção por senha e que sejam acessadas unicamente pelo dono da dívida. Fazendo dessa forma, você estará preservando o direito de privacidade do cliente.
2 – Do cadastro do consumidor
- Antes de conceder crédito para o cliente, certifique-se de que há algum cadastro dele contendo dados para contato e um documento que comprove a existência da dívida (contrato, nota promissória, etc.). Esse documento somente terá valor com a assinatura da pessoa.
- Os limites concedidos podem variar de caso para caso, ficando a critério do credor.
- Para auxiliá-lo nessa decisão, consulte as informações de cada um nos órgãos de proteção ao crédito.
3 – Da carta de cobrança da dívida
- Caso você opte por emitir uma carta de cobrança, alguns dados são necessários, segundo o CDC, para que ela tenha valor de fato. São eles: Nome completo da pessoa ou Razão Social da Empresa, número do CPF ou CNPJ e endereço.
- Não coloque palavras vexatórias ou de ofensa. Seja formal e objetivo.
4 – Dos Órgãos de Proteção ao Crédito
- Se através da negociação você não obteve sucesso, a melhor solução é recorrer aos órgãos criados especialmente para lhe auxiliar nessa tarefa. Não hesite em usar esse recurso. Ele é seguro e eficaz.
- Você precisará de informações como: valor original da dívida, data de vencimento da mesma, data de compra e dados para correspondência; com certeza você já terá essas informações, uma vez que seguiu os passos do tópico 2.
- Conte com a associação comercial de sua cidade para receber instruções de como utilizar essa ferramenta.
A cobrança não precisa e nem deve ser ignorada; desde as micro até empresas de grande porte. E, se realizada com organização, pode trazer ótimos resultados para os seus negócios! Não deixe de cobrar. Faça valer seus direitos e não se esqueça: Respeito ao seu cliente acima de tudo.