Este guia tem por objetivo conceituar os principais termos fiscais no âmbito da emissão de uma nota fiscal eletrônica. Sendo eles:
Base de Cálculo – Valor instituído pela lei e geralmente expresso em moeda corrente, cujas principais funções são dimensionar o fato jurídico passível de tributação da importância devida pelo contribuinte ou responsável.
Alíquota – Fração, parte ou percentual da base de cálculo que pertence ao Estado. Possibilita a quantificação do tributo.
ICMS – O Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços é o imposto que representa a maior fonte de arrecadação para os Estados. Sua base de cálculo é obtida pelo valor da operação de circulação de mercadoria ou da prestação de serviço e suas alíquotas variam conforme o Estado e a natureza do produto. Por isto é importante consultar o contador para não cometer equívocos ao emitir documentos fiscais.
IPI – O Imposto Sobre Produtos Industrializados é cobrado sobre a industrialização de produtos. Na realidade quem suporta é o consumidor final, embora sua incidência ocorra na etapa de industrialização. Este imposto vem destacado na nota fiscal quando devido. Sua base de cálculo é obtida pelo valor da operação e suas alíquotas variam em função da essencialidade da mercadoria.
CFOP – Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços.
CST – O Código de Situação Tributária (CST) é um código utilizado para identificar a tributação pelo ICMS de mercadorias e serviços. Esta informação consta nos documentos fiscais de entrada e saída discriminados respectivamente em cada produto do documento fiscal
CSOSN – O Código de Situação das Operações no Simples Nacional (CSOSN) é um código utilizado para identificar a tributação pelo ICMS de produtos e serviços.
NCM – Código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Este código é utilizado para emissão da Nota Fiscal Eletrônica e será obrigatório para adequação da lei 12.741/2012 para calcular o valor aproximado de impostos.
SINTEGRA – Obrigação acessória onde os contribuintes do ICMS usuários de Processamento Eletrônico de Dados devem apresentar à administração fazendária em meio digital os dados relativos às operações de compra e venda que tenham praticado.
Certificado Digital – Basicamente, um certificado digital é um arquivo eletrônico que contem dados que identificam pessoas (físicas ou jurídicas) no mundo virtual. Este por outro lado pode ser utilizado para assinar documentos eletrônicos.
DANFE - Não é nota fiscal e nem a substitui. É apenas uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica intitulada DANFE.
*Este documento NÃO é um guia completo sobre o assunto muito menos definitivo. Em casos de dúvidas procure sempre o seu contador.