Ninguém quer ficar com uma mercadoria parada no posto de fiscalização ou acabar levando uma multa, não é mesmo? Por isso todo empreendedor deve estar ciente dos documentos fiscais necessários para realizar o transporte de forma legal junto ao fisco.
Acompanhe-me nessa leitura para tirar algumas dúvidas, e procurar alguma solução para melhorar a sua logística de entrega!
Independentemente do porte da sua empresa, você deve conseguir implementar estratégias capazes de superar as dificuldades impostas pelo cenário brasileiro nas operações relacionadas a logística de entrega.
Por isso, hoje separei para você os principais documentos fiscais para assegurar sua mercadoria no momento da transição do seu produto até a chegada ao seu cliente sem nenhuma complicação fiscal.
Principais documentos fiscais de entrega
O transporte de mercadorias, seja por conta própria ou por terceiros, é uma operação fiscalizada por vários órgãos, e abrange tanto o veículo quanto a carga.
Por esse motivo, é muito importante se atentar aos documentos fiscais que devem acompanhar os produtos em trânsito. Abaixo segue uma definição e explicação dos principais documentos.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
Pode-se dizer que NF-e é o principal documento fiscal referente a mercadoria, pois é ela que atesta a validade jurídica e fiscal da operação.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) tem a seguinte definição sobre NF-e: “Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador."
Como a nota fiscal é de existência apenas digital, entra em sena um outro documento que é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Este é um documento que pode ser impresso e serve para facilitar a consulta da NF-e através da chave de acesso.
Vale lembrar que com a implantação da versão 4.0 da NF-e ficou impedido o preenchimento dos campos relativos a veículo e reboque quando for operação interestadual e para operações intraestadual fica a critério de cada UF a permissão ou não desses campos.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):
O CT-e é um documento parecido com a nota fiscal, porém ele refere-se à prestação de serviço de transporte de carga. Ele deve ser emitido pelas transportadoras da carga, como documento que assegura a legalidade jurídica e fiscal da operação de transporte.
Para a SEFAZ, “O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco”.
Assim como a NF-e, o CT-e também possui um documento auxiliar, se trata do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Similar ao DANFE, o DACTE é um documento que deve ser impresso para acompanhar as mercadorias na realização do transporte.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e):
A principal finalidade do Manifesto é agilizar a burocracia que envolve os transportes de cargas, padronizando os procedimentos por meio de um documento único e eletrônico.
De acordo com a SEFAZ o MDF-e é: “Um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador”.
O MDF-e deve ser emitido pelo contribuinte sempre que houver mais de um CT-e relacionado ao transporte da mercadoria. Também está obrigado a emissão do MDF-e, o contribuinte emitente de NF-e no transporte de bem ou mercadoria acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículo próprio ou arrendado, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Como todos os outros documentos eletrônicos mencionados, o MDF-e também possui seu auxiliador, se trata do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE). O DAMDFE tem a mesma finalidade dos demais, que é acompanhar o transporte da mercadoria.
Principais incidências de multas
Cada Estado possui suas particularidades fiscais no transporte de cargas, porém a legislação vigente referente a emissão dos documentos fiscais ligadas ao transporte da mercadoria (NF-e, CT-e e MDF-e) é nacional e todas as empresas obrigatoriamente devem emitir alguns desses documentos.
A penalidade pela falta de emissão destes documento fiscais varia de acordo com a legislação de cada Estado. Em todos os casos, em ocorrência da fiscalização identificar o transportador sem o documento necessário para aquela operação ou irregularidade nos mesmo, seja a NF-e, CT-e ou MDF-e, a fiscalização poderá reter o veículo e a carga até a regularização dos documentos exigidos, como também multar a transportadora, o contratante do transporte e até o despachante da carga.
As multas mais comuns são aplicadas por falta de documentos fiscais exigidos ou irregularidade nos documentos, por isso é importante deixar esclarecido com a contabilidade e a SEFAZ, quais documentos fiscais você deve emitir.
Terceirização de logística de entrega
Se você não tem uma gestão de logística de entrega sucinta, que atende a suas necessidades e não lhe causa problemas ou prejuízos, realizar a terceirização da logística de entrega, pode ser uma alternativa válida para você.
Com a terceirização você acaba evitando toda a burocracia, problemas com multas, atrasos na entrega, retenção de carga, roubos (caso tenha seguro) dentre outras.
Além disso, com menos obrigações, você ganhará mais tempo e poderá se dedicar a tarefas de caráter mais estratégico para o desenvolvimento do seu negócio.
Entretanto como dissemos, ela “pode” ser uma alternativa válida. Nem sempre a terceirização será adequada para o porte da sua empresa, tudo vai depender da sua necessidade, do quão complexo é a sua logística de entrega e da intensidade da mesma.
Pois procuramos soluções para os problemas de logística, e para isso deve-se contratar empresas que irão cumprir com as obrigações fiscais e prazos de entrega. Porém empresas que realizam bons serviços nem sempre são economicamente viáveis.
Por isso antes de decidir terceirizar o serviço, deve ser feito um estudo, levantando os prós e contras da mesma, analisando se é economicamente viável terceirizar ou reestruturar a sua atual logística de entrega, procurando sempre uma melhor satisfação do cliente e diminuição de despesas.
Espero que as dicas de hoje contribuam para melhorar a logística de entrega de sua empresa e colabore para a boa gestão fiscal, uma vez que, aplicando o que foi aqui explicitado você evitará prejuízos e estará em dia com a fiscalização.