Certamente você já deve ter ouvido falar sobre CT-e e talvez tenha confundido com a NF-e (Nota Fiscal de Produto Eletrônica) ou acreditado que se tratam do mesmo documento. A sua linha de raciocínio não está equivocada. Entretanto, para quem atua no ramo de transportes e fretes é muito importante saber exatamente o que é CT-e, para que serve esse documento e se a sua empresa precisa emitir.
Por isso, foi feito esse artigo especialmente para sanar todas as suas dúvidas sobre CT-e.
Para que serve?
CT-e significa (Conhecimento de Transporte Eletrônico), um documento fiscal eletrônico que tem função semelhante a NF-e. Esse documento só pode ser disponibilizado em formato digital (XML) e sua emissão e armazenamento ocorrem de forma eletrônica.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é utilizado para comprovações fiscais de qualquer operação de transportes ou frete, independente de qual seja a sua modalidade (aérea, ferroviária, rodoviária, duto viária ou aquaviária).
O que assegura a sua validade jurídica é a assinatura digital do cliente que comprova a autoria pelo Fisco, que recebe e autoriza o seu uso, por isso, é necessário o certificado digital. É importante ressaltar também que o CT-e é reconhecido e possui validade em todo o país.
Quais as principais vantagens?
Para os contadores existem vantagens como a agilidade na emissão do CT-e através da utilização do GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos), além da facilidade da escrituração contábil e fiscal. Para as empresas que emitem o CT-e também existem grandes vantagens:
- Elimina a incidência de erros de preenchimento, pois a emissão não é permitida com erros de digitação no CT-e;
- Melhoria na gestão da empresa que emite os CT-e por conta da automatização dos dados;
- Eliminação de custos por conta da diminuição de despesas com impressão e armazenamento de documentos;
- Redução do tempo que os caminhões gastam em paradas em postos fiscais de fronteira e mais agilidade no processo de fiscalização das mercadorias transportadas.
Como saber se minha empresa precisa emitir CT-e?
Desde o dia 22 de dezembro de 2011, o ajuste SINIEF 08/12 tornou obrigatória a emissão de CT-e substituindo os documentos equivalentes impressos em papel. A primeira cláusula do ajuste SINIEF 08/12 estipula que serão obrigados a usar o CT-e a partir das seguintes datas:
I – 1 de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
- Rodoviário relacionados no Anexo Único;
- Duto Viário;
- Aéreo;
- Ferroviário.
II – 1 de março de 2013, para os contribuintes do modal Aquaviário;
III – 1 de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário cadastrados com regime de apuração normal.
IV – 1 de dezembro de 2013, para os contribuintes:
- Do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
- Cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas;
“Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011”.