SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é um sistema criado para enviar as obrigações acessórias das empresas para o fisco, ou seja, é uma plataforma de recebimento de informações fiscais e contábeis.
Ei, você gestor, tenho algumas perguntas importantíssimas para lhe fazer sobre a Gestão Fiscal de sua empresa. Sabe me dizer como anda a parte fiscal da sua empresa? As obrigações acessórias estão em dia? Já ouviu falar em Sped? Ainda não? Então hoje resolveremos esta situação, lendo este artigo você ficará por dentro do que é o Sped, quais os tipos existem e suas características. Boa leitura e depois boa gestão.
A gestão de uma empresa envolve todos os quesitos gerenciais, financeiros e também tributários.
Conhecer a forma tributária a qual sua empresa se enquadra, realizar lançamentos corretos de notas, vendas, controle de estoque e financeiro possibilitam uma redução na taxa de impostos, evita penalidades, multas e consequentemente um aumento na lucratividade da empresa.
Um dos pontos que evitam sansões legais para a empresa é o envio das obrigações acessórias como o Sintegra e Sped.
Entendo o quão importante é a gestão fiscal para o sucesso de uma empresa vou apresentar a você gestor o Sped. Hoje você conhecerá um pouco sobre esta obrigação acessória.
O que é SPED?
Primeiramente é necessário que você entenda o que é o Sped.
A sigla Sped, é um acrônimo para Sistema Público de Escrituração Digital. Ele é integrante do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal.
O mesmo surgiu como uma tecnologia para facilitar e aumentar a comunicação entre as empresas e o governo.
Através do Sped é possível entregar, validar e armazenar os lançamentos e informações contábeis, fiscais e previdenciários.
Desta forma tem-se a integração entre os órgãos fiscalizadores o que possibilita que prazos e exigências para a entrega dos dados que auxiliam na apuração dos impostos sejam cumpridos.
Dentre os benefícios do Sped estão:
- Possibilitar a entregar de forma uniformizada os documentos contábeis
- Auxiliar na identificação de erros tributários
- Reduzir o volume de documentos físicos e encargos tributários
- Possibilitar um melhor detalhamento dos dados
- Facilitar o acesso e padronização das informações para que os órgãos fiscalizadores consigam realizar uma análise completa
O Sped possui vários módulos, cada um com suas particularidades e para entendê-los é preciso um conhecimento prévio em legislação.
Tipos de SPED Existentes
Agora que você já sabe a parte conceitual do que é o Sped, podemos avançar nos estudos de hoje e explaná-lo um pouco mais.
O programa Sped possui vários tipos e esses devem ser utilizados de acordo com o regime tributário de cada empresa.
Por isso, vamos conhecer um pouco sobre os 5 tipos existentes.
Fiscal acelerado - EFD ICMS IPI
O Sped Fiscal é um arquivo digital para a transmissões das obrigações acessórias referentes ao ICMS e IPI.
Assim, ao invés de enviar os livros referentes a movimentações de entradas e saídas para apuração de ICMS e IPI, é entregue o EFD (Escrituração Fiscal Digital).
Na transmissão do EFD são autenticados todos os livros e documentos que fazem parte da escrituração fiscal da empresa.
Todas as empresas contribuintes de ICMS e IPI, exceto as alíquotas dispensadas que variam de estado para estado, devem apresentar o Sped Fiscal.
Sped Contábil Digital - Escrituração Contábil Digital (ECD)
O Sped Contábil ou ECD (Escrituração Contábil Digital) é composto pelos livros Diário, Razão e/ou Balancetes Diários e seus auxiliares.
O ECD deve ser gerada para empresas tributação pelo lucro real e com base pelo lucro presumido, ou seja, todas as que não optante pelo Simples Nacional.
O ECD é o sistema a qual é lançado à escrituração contábil relacionada à empresa, com prazo até o último dia do mês de maio seguinte ao ano a que se refere os documentos.
Sped Contábil Fiscal - Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.
Estão obrigadas ao preenchimento todas as empresas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com exceções.
Sua entrega está prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração.
Sped Contribuições (EFD-Contribuições)
O Sped Contribuições ou EFD-Contribuições é o módulo que tem como objetivo substituir o DACON na escrituração Fiscal da contribuição relacionada ao PIS/PASEP, Cofins e recolhimento previdenciário.
Deve ser transmitido até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração pelas pessoas jurídicas de direito privado que tenha contribuições com o PIS/PASEP e da Cofins.
Reinf acelerado (EFD-Reinf)
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sped, utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social.
O EFD-Reinf é o módulo que escritura os rendimentos pagos e retenções de impostos de Renda e Contribuição Social do contribuinte, exceto as relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta junto ao e-social.
Após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas como GFIP, a DIRF e também outras obrigações dos órgãos governamentais como a RAIS e CAGED.
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Estes são os tipos de Speds existentes e como vimos ao longo do texto cada um deles possui uma finalidade especifica e é fundamental que o gestor saiba a diferença entre eles para dominar a gestão fiscal da empresa.
Conhecer a forma de tributação da sua empresa, o regime tributário é tão importante quanto saber quais produtos são vendidos e se está gerando lucro.
Entregar as obrigações acessórias corretamente, como o Sped, faz com que se tenha ganhos relacionados à pagamentos de impostos e aumento na lucratividade.
Pense bem! E fique sempre por dentro da forma Contábil e Fiscal da sua empresa para ter sucesso total em sua gestão.